
O uso do UCR é obrigatório?
Sim, tornou-se obrigatório desde a entrada em vigor do Termo de Compromisso para Intermediação Bancária de Exportação de Bens via electrónica nos termos do Aviso nº01/GBM/2013.
Que benefícios traz?
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Promove a segurança entre fronteiras e acesso a informação no momento do desembaraço.
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Permite melhor gestão dos processos de modo a oferecer aos operadores de parte a parte compensações nos procedimentos e facilita a integração de tratamentos em toda a transacção.
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Permite o processamento antecipado de dados antes da submissão da declaração aduaneira.
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Contribui para a celeridade do desembaraço aduaneiro.
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Auxilia na gestão de cadeia logística impulsionado a execução de operações atempadas.
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Elimina a redundância e duplicação de informação submetida pelo transportador e importador.
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Reduz a quantidade informação solicitada no acto de desembaraço.
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Proporciona uma ferramenta adicional na gestão da chegada/recepção da carga global.
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Promove maior cooperação entre as Alfândegas.
Onde e como se deve adquirir e quanto custa a referência?
Junto as Alfândegas de Moçambique, por via electrónica através da plataforma da JUE. A emissão é automática, imediata e gratuita, ou seja logo após a submissão com sucesso do pedido de atribuição de UCR.
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O que é UCR?
É o número emitido/ atribuído automaticamente pelo sistema todas as transacções comerciais internacionais, na sua génese, capaz de identificar unicamente uma dada consignação, quer a nível nacional ou internacional.
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Onde devo submeter o pedido de registo e cadastro de um armazém aduaneiro?
Os operadores de armazéns devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das Alfândegas, na sede das direcções regionais Centro e Norte conforme a região do país em que se encontra sediado.
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Lista das Perguntas Frequentes
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